Sobre o CONDUAPP e a Portaria 224 da DTP de São Paulo

Dia 28 de setembro, a DTP de São Paulo soltou a portaria 224 que estabelece os procedimentos que as OTTCs (os aplicativos) deverão fazer para emitir o CONDUAPP dos motoristas de aplicativos.

 

Basicamente tudo é feito e processado pelo aplicativo, desde o recebimento dos documentos, a passagem das informações para o DTP, o recebimento do CONDUAPP e a entrega para o motorista.

 

Alguns pontos interessantes é que a vistoria do carro pode ser terceirizada pelo aplicativo e que o Curso de 16 horas exigido poderá ser feito em CFC, pelo próprio aplicativo ou qualquer outra empresa credenciada.

 

O ponto importante aqui é que somente agora os aplicativos sabem de como funciona o processo e agora é o tempo dos aplicativos se adaptarem às regras.

 

Portanto, nós motoristas devemos aguardar os aplicativos nos informar quando poderemos fazer o cadastro CONDUAPP já que tudo é feito por eles.

 

Além de tudo isso, já se tem várias ações na justiça contra a prefeitura sobre a Resolução 16, estamos aguardando resposta do judiciário.
Ações essas que pedem que alguns itens da resolução sejam derrubados como:
-> Exigência de 5 anos para a idade dos carros
-> Exigência da placa no município de São Paulo
-> Exigência de identificação do aplicativo no carro

 

Vamos aguardar os aplicativos informar os próximos passos.

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